Programa de Embaixadores

Termos e Política de Uso

Este documento estabelece as regras e condições para participação no Programa de Embaixadores Segredo Erótico ("Programa"). Ao concluir o cadastro em afiliados.segredoerotico.com.br e marcar a opção de aceite, o(a) participante ("Embaixador(a)") declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos abaixo, que passam a reger sua relação com a Segredo Erótico ("Empresa") no âmbito do Programa.

1. Objeto

1.1. O Programa tem por objetivo permitir que criadores(as) de conteúdo, influenciadores(as) e demais parceiros(as) divulguem os produtos comercializados pela Segredo Erótico por meio de um cupom de desconto e/ou links rastreáveis próprios, recebendo em contrapartida comissão sobre as vendas efetivamente geradas.

1.2. A adesão ao Programa não gera vínculo empregatício, societário, de representação comercial exclusiva ou qualquer outra relação além da prevista neste documento. O(a) Embaixador(a) atua de forma autônoma e independente.

2. Cadastro e Aprovação

2.1. O cadastro é realizado exclusivamente pelo site afiliados.segredoerotico.com.br, mediante preenchimento das informações solicitadas pela Empresa.

2.2. Não há critérios mínimos obrigatórios de audiência, nicho ou volume de seguidores para aprovação no Programa.

2.3. É condição de aceite e permanência no Programa que o(a) Embaixador(a) respeite integralmente a legislação brasileira aplicável à divulgação, publicidade e comercialização de produtos eróticos, incluindo, mas não se limitando a:

2.4. A Empresa reserva-se o direito de recusar, suspender ou encerrar o cadastro de qualquer Embaixador(a), a qualquer momento, em caso de descumprimento dos itens acima ou de conduta que associe negativamente a marca Segredo Erótico.

3. Cupom de Desconto

3.1. Após aprovação do cadastro, o(a) Embaixador(a) poderá sugerir o código do cupom que utilizará, sujeito à disponibilidade e validação pela Empresa.

3.2. O cupom concede 5% (cinco por cento) de desconto ao público comprador em compras realizadas no site oficial da Segredo Erótico mediante a utilização do código.

3.3. A Empresa poderá, a seu critério, definir regras de uso do cupom (como valor mínimo de compra, categorias elegíveis ou vigência), que serão comunicadas previamente ao(à) Embaixador(a).

4. Comissionamento

4.1. O(a) Embaixador(a) fará jus a comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor das vendas realizadas por seu público mediante o uso do seu cupom pessoal.

4.2. Somente vendas em que o cupom do(a) Embaixador(a) seja efetivamente utilizado pelo comprador no momento da finalização da compra serão consideradas para fins de apuração de comissão.
Ou seja: a navegação por meio do link rastreável, isoladamente, não gera direito a comissão — apenas indica desempenho de acessos (ver item 5).

4.3. A comissão incide sobre o valor líquido do pedido (valor pago pelo cliente, já considerado o desconto do cupom), salvo disposição diversa comunicada previamente pela Empresa.

5. Links Rastreáveis

5.1. Cada Embaixador(a) poderá gerar, em seu painel próprio no site afiliados.segredoerotico.com.br, links rastreáveis personalizados para divulgação.

5.2. Os links rastreáveis servem exclusivamente como métrica de desempenho de acessos e visitas gerados pelo(a) Embaixador(a), não configurando, por si só, base de cálculo de comissão.

5.3. A apuração de comissão depende necessariamente da aplicação do cupom pessoal do(a) Embaixador(a) na compra, conforme item 4.

6. Elegibilidade das Vendas

6.1. Somente serão consideradas, para fins de composição da base de comissionamento, as vendas com pagamento efetivamente confirmado pela Empresa.

6.2. Pedidos cancelados, não aprovados, estornados, fraudados ou pendentes de pagamento não integram a base de cálculo da comissão.

6.3. Em caso de devolução, arrependimento (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) ou cancelamento por parte do cliente após a confirmação do pagamento, a Empresa poderá descontar ou estornar o valor correspondente da comissão do(a) Embaixador(a), inclusive em períodos de apuração subsequentes, caso a venda já tenha sido paga ao(à) Embaixador(a).

7. Pagamento da Comissão

7.1. O pagamento das comissões apuradas em um mês será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização da venda.

7.2. A apuração considera as vendas com pagamento confirmado dentro do respectivo mês de referência, deduzidas eventuais penalizações previstas no item 6.3.

7.3. O pagamento será realizado por meio a ser definido pela Empresa e comunicado ao(à) Embaixador(a), sendo de sua responsabilidade manter seus dados cadastrais e bancários atualizados e corretos no painel.

7.4. Eventuais tributos incidentes sobre os valores recebidos são de responsabilidade exclusiva do(a) Embaixador(a), que atua como parceiro(a) autônomo(a).

8. Conduta e Responsabilidades do(a) Embaixador(a)

8.1. O(a) Embaixador(a) compromete-se a:

8.2. O uso do cupom e dos links é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido, revendido ou compartilhado com terceiros sem autorização da Empresa.

8.3. É vedada a autoutilização do próprio cupom para obtenção de comissão sobre compras feitas pelo(a) próprio(a) Embaixador(a) ou por pessoas a ele(a) vinculadas para esse fim.

9. Alterações, Suspensão e Encerramento

9.1. A Empresa poderá, a qualquer tempo e a seu critério, alterar as condições do Programa (percentuais de desconto e comissão, prazos de pagamento, regras de elegibilidade e demais disposições), mediante comunicação prévia aos(às) Embaixadores(as) ativos(as).

9.2. O(a) Embaixador(a) poderá solicitar seu descadastramento do Programa a qualquer momento, sendo assegurado o pagamento das comissões já apuradas e devidas até a data do desligamento, observadas as regras deste documento.

9.3. A Empresa poderá suspender ou encerrar unilateralmente a participação de qualquer Embaixador(a) em caso de descumprimento destes termos, conduta lesiva à marca ou violação da legislação aplicável, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

10. Disposições Gerais

10.1. Este Programa não estabelece exclusividade em nenhum dos sentidos: o(a) Embaixador(a) pode divulgar outras marcas e a Empresa pode manter quantos(as) Embaixadores(as) julgar adequado.

10.2. O presente documento constitui o entendimento integral entre as partes quanto ao Programa, prevalecendo sobre comunicações anteriores sobre o mesmo tema.

10.3. Dúvidas, solicitações ou contestações relacionadas ao Programa devem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da Segredo Erótico.

Aceite

Ao clicar em "Li e aceito os termos do Programa de Embaixadores", o(a) participante declara, para todos os fins, que leu, compreendeu e concorda integralmente com esta Política de Uso, comprometendo-se a observá-la durante toda sua participação no Programa.

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